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A finalidade deste documento é estabelecer a política para abordar a venda on-line por um estabelecimento comercial de produtos que violem os direitos autorais e produtos de marca registrada falsificados (a “Política Antipirataria”). A Política de Antipirataria respalda e é considerada em conjunto com o programa de Avaliação e Mitigação de Riscos de Negócios (“BRAM”) da Mastercard. O programa BRAM, entre outras coisas, proíbe um estabelecimento comercial de submeter para pagamento, e um adquirente de aceitar de um estabelecimento comercial para submissão de pagamento, para a rede Mastercard, qualquer transação que seja ilegal, ou considerada pela Mastercard, a seu exclusivo critério, danosa, ou que tenha o potencial de danificar a reputação da Mastercard ou refletir negativamente sobre a bandeira MarsterCard. As seguintes atividades são proibidas no âmbito do programa BRAM: a venda ou oferta de venda de um produto ou serviço que não esteja em plena conformidade com todas as leis aplicáveis para o adquirente, o emissor, o estabelecimento comercial, o portador do cartão, cartões ou a Mastercard (conforme esses termos estão definidos nas Regras da Mastercard).

A Mastercard trata a pirataria de propriedade intelectual da seguinte forma:

  1. Com envolvimento de entidade de repressão ao crime
  2. Quando uma entidade de repressão ao crime está envolvida na investigação da venda on-line de um produto ou serviço que supostamente viola os direitos autorais ou direitos de marca registrada de outra parte (“produto ilegítimo”) por um estabelecimento comercial e fornece à Mastercard evidência de atividade ilegal para uso de tomada de medidas da Mastercard no âmbito desta Política, a Mastercard irá empregar esforços para identificar o adquirente que tem a relação com esse estabelecimento comercial. Se a Mastercard determinar que o estabelecimento comercial está aceitando cartões da Mastercard por meio de uma relação existente do adquirente, a Mastercard exigirá que o adquirente investigue a atividade supostamente ilegal e, dentro de dois dias úteis, forneça um relatório escrito para a Mastercard estabelecendo os resultados da investigação e quaisquer medidas tomadas para abordar esses resultados. Se o adquirente determinar que o estabelecimento comercial estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o adquirente deve tomar as medidas necessárias para garantir que o estabelecimento comercial tenha deixado de aceitar cartões da Mastercard como pagamento para o produto ilegítimo. Se o adquirente determinar que o estabelecimento não estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o adquirente deve fornecer à Mastercard evidências convincentes demostrando essa constatação. A Mastercard pode exercer o poder discricionário para proporcionar ao adquirente o tempo adicional para concluir suas obrigações estabelecidas aqui contidas. Se o adquirente denunciar o estabelecimento comercial, a Mastercard exigirá que o adquirente liste o estabelecimento comercial no sistema de conformidade MATCH da Mastercard de estabelecimentos comerciais denunciados, se for o caso e, deste modo, forneça a todos os adquirentes na rede da Mastercard o aviso de que o estabelecimento comercial foi denunciado e código de razão usado pelo adquirente para a denúncia.

  3. Sem envolvimento de entidades de repressão ao crime
  4. Quando não houver envolvimento de entidades de repressão ao crime, um detentor de direito de propriedade intelectual pode notificar a Mastercard de sua convicção de que a venda on-line de um produto(s) viola seu direito de propriedade intelectual e solicitar que a Mastercard tome medidas em relação a tal convicção. A Mastercard mantém o seguinte endereço de e-mail para essa finalidade: ipinquiries@Mastercard.com. A notificação e a referência (a “Referência”) devem incluir:

    1. uma descrição da violação alegada, incluindo a identidade específica do site supostamente envolvido na venda do produto ilegítimo alegado e evidência convincente dando fundamentação à alegação. A notificação deve identificar especificamente quaisquer produtos supostamente ilegítimos e o local do(s) produto(s) alegadamente ilegítimo(s) no site (ou seja, o caminho específico da URL para o produto ilegítimo);
    2. evidência de que os produtos supostamente ilegítimos podem ser comprados usando um cartão de pagamento da bandeira Mastercard, por exemplo, fornecendo uma captura de tela do logotipo da Mastercard exibido no site do estabelecimento comercial. As operações de teste são úteis, mas não exigidas para a apresentação de uma notificação completa;
    3. uma cópia de pelo menos três das cartas de cessão ou de desistência do detentor do direito, ou notificação da Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital (DCMA) notificando ao proprietário/estabelecimento comercial do site de que está evolvido em atividade de violação, e uma atestação de que, dentro do conhecimento do detentor, o site não está licenciado ou de outra forma autorizado a vender o produto supostamente ilegítimo em questão; e
    4. evidências demonstrando que o detentor do direito possui o(s) direito(s) autora(is) ou marca(s) registrada(s) em questão.

    A Mastercard aceitará uma Referência de, e de outra forma coordenada com, uma associação comercial com autoridade legal para agir em nome de um detentor de direito de propriedade intelectual. Pela apresentação da Referência, o apresentante certifica que (i) as informações estabelecidas na Referência são verdadeiras e exatas, até onde vai o conhecimento do apresentante, (ii) a Mastercard pode divulgar a identidade do apresentante e os conteúdos da Referência para qualquer pessoa que a Mastercard considerar adequada, e (iii) o apresentante cooperará em qualquer processo judicial ou outro relativo ao recebimento e uso pela Mastercard das informações estabelecidas na Referência. A Mastercard pode exigir que o apresentante (ou se diferente, o detentor do direito de propriedade intelectual) defenda, indenize e isente a Mastercard de qualquer reivindicação por parte do estabelecimento comercial, adquirente ou outra parte afetada, feita como resultado de uma investigação no âmbito desta Política, incluindo, entre outros, o pagamento direto por, ou o reembolso para a Mastercard e outras partes afetadas por quaisquer honorários advocatícios, custos e danos que possam surgir de tal reivindicação.

    Quando a Mastercard recebe uma Referência, a Mastercard irá esforçar-se para identificar o adquirente que tem relação com o estabelecimento comercial. Se a Mastercard determinar que o estabelecimento comercial está aceitando cartões da Mastercard por meio de uma relação de adquirente existente, a Mastercard enviará a Referência ao adquirente e exigirá que o adquirente investigue a atividade alegadamente ilegal e, dentro de cinco dias úteis, forneça um relatório escrito à Mastercard estabelecendo os resultados da investigação e de quaisquer medidas tomadas para abordar esses resultados. Se o adquirente determinar que o estabelecimento comercial estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o adquirente deve tomar as medidas necessárias para garantir que o estabelecimento comercial tenha deixado de aceitar cartões da Mastercard como pagamento para o produto ilegítimo. Se o adquirente determinar que o estabelecimento comercial não estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o adquirente deve fornecer à Mastercard evidências convincentes demonstrando essa constatação. A Mastercard pode exercer o poder discricionário para proporcionar ao adquirente o tempo adicional para concluir suas obrigações estabelecidas aqui contidas. Após a recepção dos resultados da investigação do adquirente, a Mastercard informará o detentor do direito ou a associação de comércio desses resultados. Se o adquirente denunciar o estabelecimento comercial, a Mastercard exigirá que o adquirente liste o estabelecimento comercial no sistema de conformidade MATCH da Mastercard de estabelecimentos comerciais denunciados, se for o caso e, deste modo, forneça a todos os adquirentes na rede da Mastercard o aviso de que o estabelecimento comercial foi denunciado e código de razão usado pelo adquirente para a denúncia.

  5. Outros
  6. Se o estabelecimento comercial estiver localizado em um país onde a venda on-line de produto alegadamente ilegítimo não viola as leis aplicáveis do país, o adquirente deve suspender ou rescindir a aquisição de vendas por esse estabelecimento comercial para titulares de conta ou contas emitidas em países onde a venda do produto alegadamente ilegítimo é ilegal, ou é de alguma outra forma proibida pela lei local.

  7. Falha em cumprir com essa Política Antipirataria
  8. A Mastercard tem o direito de limitar, suspender, rescindir ou condicionar a adesão, os privilégios de adesão, ou ambos, se considerar que qualquer adquirente não está em conformidade com a legislação aplicável ou com sua Política Antipirataria. A Mastercard tem o direito exclusivo de interpretar e aplicar esta Política Antipirataria. Além disso, a Mastercard pode avaliar qualquer adquirente que considere que não esteja em conformidade com esta Política Antipirataria, sendo que essa Política pode ser alterada periodicamente.