A finalidade deste documento é estabelecer a política para abordar a venda on-line por um estabelecimento comercial de produtos que violem os direitos autorais e produtos de marca registrada falsificados (a “Política Antipirataria”). A Política de Antipirataria respalda e é considerada em conjunto com o programa de Avaliação e Mitigação de Riscos de Negócios (“BRAM”) da Mastercard. O programa BRAM, entre outras coisas, proíbe um estabelecimento comercial de submeter para pagamento, e um adquirente de aceitar de um estabelecimento comercial para submissão de pagamento, para a rede Mastercard, qualquer transação que seja ilegal, ou considerada pela Mastercard, a seu exclusivo critério, danosa, ou que tenha o potencial de danificar a reputação da Mastercard ou refletir negativamente sobre a bandeira MarsterCard. As seguintes atividades são proibidas no âmbito do programa BRAM: a venda ou oferta de venda de um produto ou serviço que não esteja em plena conformidade com todas as leis aplicáveis para o adquirente, o emissor, o estabelecimento comercial, o portador do cartão, cartões ou a Mastercard (conforme esses termos estão definidos nas Regras da Mastercard).
A Mastercard trata a pirataria de propriedade intelectual da seguinte forma:
Quando uma entidade de repressão ao crime está envolvida na investigação da venda on-line de um produto ou serviço que supostamente viola os direitos autorais ou direitos de marca registrada de outra parte (“produto ilegítimo”) por um estabelecimento comercial e fornece à Mastercard evidência de atividade ilegal para uso de tomada de medidas da Mastercard no âmbito desta Política, a Mastercard irá empregar esforços para identificar o adquirente que tem a relação com esse estabelecimento comercial. Se a Mastercard determinar que o estabelecimento comercial está aceitando cartões da Mastercard por meio de uma relação existente do adquirente, a Mastercard exigirá que o adquirente investigue a atividade supostamente ilegal e, dentro de dois dias úteis, forneça um relatório escrito para a Mastercard estabelecendo os resultados da investigação e quaisquer medidas tomadas para abordar esses resultados. Se o adquirente determinar que o estabelecimento comercial estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o adquirente deve tomar as medidas necessárias para garantir que o estabelecimento comercial tenha deixado de aceitar cartões da Mastercard como pagamento para o produto ilegítimo. Se o adquirente determinar que o estabelecimento não estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o adquirente deve fornecer à Mastercard evidências convincentes demostrando essa constatação. A Mastercard pode exercer o poder discricionário para proporcionar ao adquirente o tempo adicional para concluir suas obrigações estabelecidas aqui contidas. Se o adquirente denunciar o estabelecimento comercial, a Mastercard exigirá que o adquirente liste o estabelecimento comercial no sistema de conformidade MATCH da Mastercard de estabelecimentos comerciais denunciados, se for o caso e, deste modo, forneça a todos os adquirentes na rede da Mastercard o aviso de que o estabelecimento comercial foi denunciado e código de razão usado pelo adquirente para a denúncia.
Quando não houver envolvimento de entidades de repressão ao crime, um detentor de direito de propriedade intelectual pode notificar a Mastercard de sua convicção de que a venda on-line de um produto(s) viola seu direito de propriedade intelectual e solicitar que a Mastercard tome medidas em relação a tal convicção. A Mastercard mantém o seguinte endereço de e-mail para essa finalidade: ipinquiries@Mastercard.com. A notificação e a referência (a “Referência”) devem incluir:
A Mastercard aceitará uma Referência de, e de outra forma coordenada com, uma associação comercial com autoridade legal para agir em nome de um detentor de direito de propriedade intelectual. Pela apresentação da Referência, o apresentante certifica que (i) as informações estabelecidas na Referência são verdadeiras e exatas, até onde vai o conhecimento do apresentante, (ii) a Mastercard pode divulgar a identidade do apresentante e os conteúdos da Referência para qualquer pessoa que a Mastercard considerar adequada, e (iii) o apresentante cooperará em qualquer processo judicial ou outro relativo ao recebimento e uso pela Mastercard das informações estabelecidas na Referência. A Mastercard pode exigir que o apresentante (ou se diferente, o detentor do direito de propriedade intelectual) defenda, indenize e isente a Mastercard de qualquer reivindicação por parte do estabelecimento comercial, adquirente ou outra parte afetada, feita como resultado de uma investigação no âmbito desta Política, incluindo, entre outros, o pagamento direto por, ou o reembolso para a Mastercard e outras partes afetadas por quaisquer honorários advocatícios, custos e danos que possam surgir de tal reivindicação.
Quando a Mastercard recebe uma Referência, a Mastercard irá esforçar-se para identificar o adquirente que tem relação com o estabelecimento comercial. Se a Mastercard determinar que o estabelecimento comercial está aceitando cartões da Mastercard por meio de uma relação de adquirente existente, a Mastercard enviará a Referência ao adquirente e exigirá que o adquirente investigue a atividade alegadamente ilegal e, dentro de cinco dias úteis, forneça um relatório escrito à Mastercard estabelecendo os resultados da investigação e de quaisquer medidas tomadas para abordar esses resultados. Se o adquirente determinar que o estabelecimento comercial estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o adquirente deve tomar as medidas necessárias para garantir que o estabelecimento comercial tenha deixado de aceitar cartões da Mastercard como pagamento para o produto ilegítimo. Se o adquirente determinar que o estabelecimento comercial não estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o adquirente deve fornecer à Mastercard evidências convincentes demonstrando essa constatação. A Mastercard pode exercer o poder discricionário para proporcionar ao adquirente o tempo adicional para concluir suas obrigações estabelecidas aqui contidas. Após a recepção dos resultados da investigação do adquirente, a Mastercard informará o detentor do direito ou a associação de comércio desses resultados. Se o adquirente denunciar o estabelecimento comercial, a Mastercard exigirá que o adquirente liste o estabelecimento comercial no sistema de conformidade MATCH da Mastercard de estabelecimentos comerciais denunciados, se for o caso e, deste modo, forneça a todos os adquirentes na rede da Mastercard o aviso de que o estabelecimento comercial foi denunciado e código de razão usado pelo adquirente para a denúncia.
Se o estabelecimento comercial estiver localizado em um país onde a venda on-line de produto alegadamente ilegítimo não viola as leis aplicáveis do país, o adquirente deve suspender ou rescindir a aquisição de vendas por esse estabelecimento comercial para titulares de conta ou contas emitidas em países onde a venda do produto alegadamente ilegítimo é ilegal, ou é de alguma outra forma proibida pela lei local.
A Mastercard tem o direito de limitar, suspender, rescindir ou condicionar a adesão, os privilégios de adesão, ou ambos, se considerar que qualquer adquirente não está em conformidade com a legislação aplicável ou com sua Política Antipirataria. A Mastercard tem o direito exclusivo de interpretar e aplicar esta Política Antipirataria. Além disso, a Mastercard pode avaliar qualquer adquirente que considere que não esteja em conformidade com esta Política Antipirataria, sendo que essa Política pode ser alterada periodicamente.